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Hoje Saíram Dois Ofícios Sob o Tema dos Influencers nas Escolas

Este primeiro da IGEC , feito com base neste parecer e este segundo do Conselho das Escolas.

Parece-me que se anda a perder demasiado tempo com este tema e que o enfoque dos problemas nas escolas deviam ser outros e não estes.

Um dos problemas nesta altura do ano letivo é a entrada no nosso sistema de ensino de muitos alunos provenientes do estrangeiro, que segundo as leis de quem as fazem, têm direito a estar matriculados numa escola e muitas vezes são colocados administrativamente em salas onde nem lugares para se sentarem têm. E as novas regras da portaria 29/2025/1 que alteram a Portaria n.º 223-A/2018 colocam os alunos numa posição mais vantajosa para transitarem de ano com um ou dois meses de aulas e coloca todo o trabalho nos professores e nas escolas para criar este sucesso artificial.

Vejamos:

A Portaria 223-A/2018 dizia:

Artigo 34.º

Situações especiais de classificação

11 – Sempre que, por ingresso tardio no sistema de ensino português, apenas existirem em qualquer disciplina não sujeita a prova final do ensino básico elementos de avaliação respeitantes ao terceiro período letivo, o professor titular, ouvido o conselho de docentes, no 2.º, 3.º e 4.º anos do 1.º ciclo, e o conselho de turma, nos 2.º e 3.º ciclos, decide pela:

a) Retenção do aluno;

b) Atribuição de classificação e realização da PEA.

 

Agora a Portaria 29/2025/1 diz:

 

Artigo 34.º

Situações especiais de classificação

12 – Sempre que, por ingresso tardio no sistema de ensino português, apenas existirem em qualquer disciplina não sujeita a prova final do ensino básico elementos de avaliação respeitantes ao terceiro período letivo, o professor titular, ouvido o conselho de docentes, no 2.º, no 3.º e no 4.º anos do 1.º ciclo, e o conselho de turma, no 2.º e no 3.º ciclos, decide pela:

a) Atribuição de classificação e realização da PEA;

b) Transição do aluno, nos anos intermédios de ciclo, desde que este revele competências e capacidades que lhe permitam a continuidade do seu percurso educativo, devendo a escola diligenciar no sentido de implementar respostas adequadas para que os alunos possam desenvolver as aprendizagens não realizadas.

 

Se até aqui o conselho de turma retia o aluno que tivesse um ou dois meses de aulas agora para o reter quase é preciso justificar o injustificável e se calhar fazer uma PEA a todas as disciplinas que comprove que o aluno não tem condições para transitar.