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Rever o Decreto-Lei que estabelece os grupos de recrutamento do pessoal docente

Está previsto no documento que o MECI vai apresentar aos sindicatos. Será que vai ser com esta revisão que é criado o GR 160?

Esta é a “cenoura” que o Ministério está a dar aos profissionais de Educação Física, mas traz um desafio logístico gigante para os Diretores. Criar um novo grupo de recrutamento no 1.º ciclo significa que os Agrupamentos vão ter de gerir mais horários, mais professores a circular entre escolas primárias e, acima de tudo, garantir que há instalações (pavilhões e balneários) para este novo figurino.

Se o OE2025 diz que é para avançar, a revisão do DL 27/2006 é o martelo que vai bater o prego. A dúvida agora é saber se haverá professores profissionalizados suficientes para preencher estas novas vagas de quadro que vão surgir, ou se vamos cair no Artigo X.º que analisámos antes: contratar pessoas apenas com a formação científica para “safar” as aulas de ginástica.

Mas já que vão mexer na coisa podia ser assim:

Código Provável Grupo de Recrutamento Público-Alvo / Nível Observações
100 Educadores de Infância Pré-Escolar Sem alteração prevista.
110 Professores do 1.º Ciclo 1.º Ciclo (Geral) Mantém a titularidade das turmas.
120 Inglês 1.º Ciclo Já consolidado na última revisão.
160 (Novo?) Educação Física 1.º Ciclo O novo grupo “estrela” da revisão de 2025/2026.
150 (Novo?) Educação Artística / Música 1.º Ciclo Uma possibilidade para fechar o ciclo das AEC.