Aqui o MECI entra num terreno perigoso. Se por um lado todos queremos proteger os alunos de perfis instáveis, por outro, quem define o que é uma “característica de personalidade” impeditiva?
O texto é tão lato que pode servir para tudo: desde afastar alguém com uma patologia grave, até penalizar alguém que está simplesmente exausto (o tal “agravamento pelo desempenho”). Na prática, isto transforma os médicos em “juízes de carreira”. Se o Ministério quer rigor psíquico, tem de dar condições de trabalho; caso contrário, a profissão em si passa a ser o fator que gera a própria “incapacidade” que o artigo quer prevenir. É o chamado “pescadoiro de rabo na boca”.
” Constitui requisito psíquico necessário ao exercício da função docente a inexistência de
características de personalidade ou de situações de natureza neuropsiquiátrica que ponham
em risco a relação com os alunos, impeçam ou dificultem o exercício da docência ou sejam
suscetíveis de ser agravadas pelo seu desempenho”
Aqui estão as situações tipicamente avaliadas em carreiras de ensino, mas que em Portugal não são:
Situações Críticas na Avaliação Psíquica
| Categoria | Exemplos de Situações Avaliadas | Impacto na Função Docente |
| Transtornos de Personalidade | Personalidade antissocial, narcisista ou borderline (com instabilidade grave). | Risco de conflitos agressivos e rutura na relação pedagógica. |
| Psicoses e Esquizofrenia | Episódios psicóticos ativos ou delírios não controlados. | Perda do sentido de realidade, impossibilitando a gestão de uma turma. |
| Dependências Ativas | Alcoolismo ou toxicodependência. | Comprometimento do discernimento e da segurança dos menores. |
| Transtornos de Humor Graves | Depressão major recorrente ou Perturbação Bipolar (fases maníacas). | Incapacidade de manter a regência de turma e a previsibilidade necessária. |
| Doenças Neurodegenerativas | Início de processos demenciais ou declínio cognitivo acentuado. | Dificuldade extrema na transmissão de conteúdos e na memória operacional. |