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APROVADA… em 2027 só te reformas com 66 anos e 11 meses

A idade normal de acesso à pensão de velhice do regime geral de segurança social em 2027, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 187/2007, de 10 de maio, na sua redação atual, é 66 anos e 11 meses.

Portaria n.º 476/2025/1