Despacho n.º 14616-C/2025
Face à escassez crescente de professores em diversos grupos de recrutamento e níveis de ensino, torna-se necessário adotar medidas que reforcem a capacidade formativa das instituições de ensino superior, garantindo uma resposta adequada às necessidades do sistema educativo nacional.
Neste contexto, o presente despacho estabelece, no âmbito dos mestrados que conferem habilitação profissional para a docência na educação pré-escolar e nos ensinos básico e secundário, a possibilidade de potenciar o número de vagas fixadas, incluindo o seu aumento após a publicação inicial, devendo essa alteração ser devidamente comunicada pelas instituições de ensino superior ao Instituto para o Ensino Superior, I. P.
Número máximo de vagas para mestrados
1 – O número máximo de vagas para os ciclos de estudos conducentes ao grau de mestre regulados pelo Decreto-Lei n.º 79/2014, de 14 de maio, na sua redação atual, é fixado nos termos do respetivo artigo 19.º
2 – Tendo em conta a carência de docentes com habilitação profissional, na fixação das vagas a que se refere o número anterior é recomendado que, face ao ano letivo de 2025-2026, as instituições de ensino superior públicas aumentem a capacidade da oferta formativa acreditada e registada, aumentem o número das vagas fixadas ou passem a fixar vagas quando as não tenham fixado.
3 – As instituições de ensino superior podem aumentar o número das vagas a que se refere o presente artigo após a publicação das vagas fixadas, sem prejuízo do cumprimento do disposto no n.º 1.