| Caro/a Diretor/a,
A AGSE informa que já é possível realizar o registo das horas extraordinárias para o ano letivo de 2025/2026 no SIGRHE.
Este registo é indispensável para efeitos de cabimentação e pagamento pela AGSE, sendo o único procedimento necessário para o efeito.
Quais as condições aplicáveis?
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Horas Extraordinárias
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AE/EnA
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Autorização
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Acordo entre as partes
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Sem redução da componente letiva
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Com redução da componente letiva
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| Variável para completar horário da disciplina |
Todos
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Diretores
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Não
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Não
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| Até 5 horas (inclusive) |
Todos
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Diretores
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Não
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Sim
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| Entre 6 e 10 horas |
QZP não carenciados
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AGSE
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Sim
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Sim
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QZP carenciados
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Diretores
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Sim (a partir de 7 horas)
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Sim
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- No caso de docentes com redução da componente letiva, a atribuição de horas extraordinárias em Quadro de Zona Pedagógica (QZP) carenciado implica uma conversão de igual número de horas de estabelecimento em horas de trabalho individual.
- Quando o diretor atribuir serviço docente extraordinário a diretores de turma, duas horas de estabelecimento serão convertidas em horas de trabalho individual.
- Deverão, igualmente, ser identificados os docentes que beneficiam da atribuição de horas extraordinárias no âmbito do Plano Escola Digital e de funções de avaliador externo.
- Os docentes de carreira de AE/EnA situados em QZP carenciados que acumulem até seis horas letivas semanais noutro estabelecimento público de ensino, sendo remuneradas como serviço letivo extraordinário, devem igualmente ser identificados em quadro próprio, desde que:
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- Os AE/EnA pertençam ao mesmo QZP ou a QZP limítrofe;
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- A acumulação pretende suprir necessidades temporárias não asseguradas através de procedimento concursal;
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- Seja autorizada pela AGSE, com acordo entre partes;
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- Seja garantida a compatibilidade com o horário de origem.
A AGSE permanece disponível para quaisquer esclarecimentos que considerem necessários.
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