Hitler e Mussolini não se fizeram de leis mas de “rigulamentos”….
(Os nazis proibiram, logo no começo, os judeus de ter gatos….)
Vai uma grande confusão na cabeça duns dirigentes escolares, pouco lidos, sobre a questão do telemóvel usado pelos professores.
As notícias do Correio da Manhã e da TVI vieram dar mais visibilidade ao debate, bem como o texto do Luís Osório.
1. USAR NA SALA DE AULA.
Se se usar para trabalhar, com que lógica ou legitimidade se proibe?
Se proibirem esse uso pelo simbolismo de o acesso à internet e aplicações ser feito através do telemóvel, objeto totem proibido, vão proibir o uso do próprio computador ou dos chaços que o ministério nos atribui?
Qual é a diferença prática e de efeito?
Alguém desses “exemplares” proibicionistas sabe o que é BYOD?
Até para os alunos, o uso em sala de aula é permitido se for para trabalhar….
2. USAR FORA DA SALA DE AULA na circulação pelas instalações em corredores ou cantina, em tempo livre de intervalo.
Mais uma vez um problema de fundamento.
Qual o fundamento de proibir ou limitar (às salas de professores e WC) o uso de um objeto pessoal, em tempo livre e cujo uso não tem efeitos negativos sobre ninguém (o utilizador é adulto, maior e vacinado)?
O argumento de que nos cinemas não se pode usar não colhe porque não são todos os usos que estão proibidos (são só os que incomodam o resto da plateia).
Ando a reler um livro pesado chamado “Os carrascos voluntários de Hitler” (um livro que não é para menores de 16 anos, claramente).
Se levar o grosso calhamaço para ler na cantina, enquanto almoço, podem proibir porque verem-me a ler pode influenciar os alunos a quererem ler?
Até o faço….não ando a reler em papel….mas no telemóvel.
(Era bom que o exemplo docente fosse assim tão eficaz. Não é. A intenção de proibir não tem nada a ver com “exemplos” mas pura e simples repressão e falhanço da escola, que não impõe regras aos alunos só porque são regras….e precisa desculpas)
Proibições de atos livres sem fundamento são ilegais.
Com lei, é lei. Não precisa de “exemplos”.
3. Acresce que não há lei proibitiva. Como vão proibir, apenas com um regulamento feito em casa (e com os pés), que dependeria de lei prévia (lei habilitante)?
O argumento do exemplo é um absurdo.
Quantos pais e mães bebem o seu copinho de vinho tinto, saudável e normal, ao jantar e as crianças veem?
Vão para a abstinência forçada, para exemplo?
Antigamente, há séculos, havia uma teoria de abordagem da infância chamada do homúnculo (as crianças eram humanos crescidos em ponto pequeno).
Vamos ter agora a teoria do puerúnculo?
Demos a volta e os adultos são crianças, limitadas nos atos, em nome do suposto exemplo?
E se alguns senhores diretores ganhassem juízo e dessem exemplos na cidadania e não na construção de escolas repressivas e violadoras da lei?
E os membros docentes de conselhos gerais serem exemplos de garantes da lei e não dos devaneios proto-totalitários de diretores?
(Agora que o diretor dos diretores perdeu a junta de freguesia tem mais tempo para pensar nestas coisas e conversar e esclarecer os seus colegas, aproveitando a sua formação jurìdica de base. E os sindicatos já deviam ter tomado posição clara)
Luís Sottomaior Braga