Na sequência da orientação enviada na passada sexta-feira, retifica-se a informação prestada quanto à possibilidade de a licenciatura em Educação Básica ser considerada com requisito de formação para os grupos de Educação Pré-escolar e do 1.º ciclo do Ensino Básico, devendo a mesma ser desconsiderada, aplicando-se apenas aos grupos de recrutamento 200 e 230.
Muito obrigado.