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As escolas não estão abrangidas nas alterações à lei da greve

Lisboa,30/07/2025 - Esta manhã, Entrevista a ministra do trabalho, solidariedade e segurança social, Maria do Rosário Palma Ramalho para aTSF em Lisboa. (Mário Vasa) (Mário Vasa)

As greves são um direito fundamental e não há nada a dizer sobre isso. O que acontece é que, como qualquer direito, fundamental ou não, as greves têm também que se compatibilizar no seu exercício concreto com outros interesses que também têm a mesma dignidade constitucional. Nós aqui interviemos apenas ao nível dos serviços mínimos, garantindo que nos setores em que a lei indica que têm que ser prestados, eles são mesmo definidos. E depois fizemos o alargamento a uma área que não estava prevista que é a área do cuidado de crianças pequenas, de idosos e de pessoas com deficiência ou que estejam acamadas. A nossa intervenção é cirúrgica, não põe de forma alguma em questão o direito à greve, apenas assegura que ele é exercido dentro dos limites de razoabilidade.
Em princípio, as escolas não estão abrangidas. A nossa proposta é clara no sentido que é a área do cuidado. A escola não é uma área de cuidado, é uma área de ensino. Portanto, são as creches e acabou aí no que às crianças diz respeito.