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Se Dúvidas Houvesse Quanto à Cessação dos Contratos…

Elas ficam esclarecidas nesta Circular da DGAE.

Porque parece que muitos estavam a fazer uma leitura menos abrangente dos e-mails da DGAE:

 

Conclusão

Os contratos de trabalho em funções públicas a termo resolutivo incerto, celebrados com fundamento na substituição temporária de trabalhador docente, devem manter-se em vigor até 31 de agosto de 2025, sempre que o docente titular se apresente ao serviço após o termo das atividades letivas. Esta medida visa garantir o normal funcionamento de todas as atividades até ao termo do ano escolar, a continuidade das tarefas pedagógicas e administrativas, e a promoção de uma cultura de reconhecimento, estabilidade e compromisso com a qualidade do ensino. Ao garantir que todos os profissionais têm condições para concluir o ano letivo e preparar o seguinte, reforça-se a confiança no sistema educativo, promove-se a justiça laboral e investe-se na atratividade de uma carreira essencial ao futuro do país.