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Acréscimo remuneratório 2025/2026

 

Aplicação disponível para os docentes que se enquadram no disposto no artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 51/2024, de 28 de agosto e que, no ano letivo de 2025/2026, pretendem continuar a lecionar.

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Nota Informativa – Acréscimo remuneratório 2025/2026