1 de julho de 2025: Mais um passo na recuperação do tempo de serviço
O decreto-lei aprovado concretiza a recuperação do tempo de serviço que esteve congelado, num total de seis anos, seis meses e 23 dias, equivalentes a 2.393 dias. Essa recuperação decorre de forma faseada, a um ritmo médio de 25% por ano, entre 2024 e 2027, com a seguinte distribuição: 25% a 1 de setembro de 2024; 25% a 1 de julho de 2025; 25% a 1 de julho de 2026; e 25% a 1 de julho de 2027.
Hoje cumpre-se o marco da segunda tranche, um momento que merece ser destacado por representar não apenas mais um passo na reposição do tempo de serviço congelado, mas também pela concretização da dispensa de vagas para acesso aos 5.º e 7.º escalões a todos os docentes abrangidos por este processo.
Para a FNE, este acordo constitui um ato de justiça para os docentes, resultado do compromisso e do diálogo que permitiram alcançar uma solução justa, equilibrada e sustentável. Representa também um avanço com impacto real na vida dos professores, traduzindo o reconhecimento e a valorização do trabalho que desenvolveram ao longo dos anos.
Esta medida foi possível graças ao acordo alcançado entre o MECI e sete das doze organizações sindicais representativas dos docentes, tendo sido determinante o entendimento celebrado com a FNE, que permitiu desbloquear um processo há muito reivindicado pelos professores e educadores.