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Como pode ser operacionalizada a Proibição de smartphones nas escolas?

A proibição do uso de smartphones nas escolas só terá força obrigatória a nível nacional se for estabelecida por lei ou por norma legal com valor equivalente.

As liberdades individuais dos alunos e encarregados de educação estão protegidas pela Constituição e pela lei, e só podem ser restringidas com base num fundamento legal claro. Um regulamento interno da escola ou uma orientação da Direção-Geral da Educação não tem, por si só, força legal suficiente para impor restrições gerais e obrigatórias em todas as escolas do país.

Em Portugal, a proibição do uso de smartphones nas escolas não pode ser decretada unilateralmente por um membro do Governo (como o Ministro da Educação) através de uma simples Portaria, e só pode sê-lo por Decreto-Lei se existir habilitação legal ou autorização legislativa prévia da Assembleia da República.

Para que a proibição do uso de smartphones seja legalmente vinculativa, clara, e aplicável a todas as escolas em Portugal, tem de ser publicada em lei aprovada pela Assembleia da República ou em decreto regulamentar do Governo. Só assim se garante a segurança jurídica, uniformidade na aplicação, respeito pelos direitos constitucionais e clareza para alunos, pais e professores.

O Governo pode aprovar um Decreto-Lei com força de lei se tiver habilitação legal em matéria de educação. No entanto, como se trata de uma questão com impacto direto em direitos fundamentais (liberdade individual, direito à educação, acesso à informação), o mais seguro e legítimo é que essa proibição seja feita por uma Lei da Assembleia da República.

 

Aguardemos para ver como se vai efetivar…