Qualquer Conselho Geral, tem na sua composição representantes da autarquia. Há aqueles que têm 2, há aqueles que têm 3.
Com a publicação do Dec. Lei 21/2019 o cenário mudou, só que ninguém fala disso.
Com a delegação de competências efetuada nos municípios, o pessoal não docente transitou dos serviços do Ministério da Educação para os municípios.
Não querendo pôr a idoneidade de nenhum membro do pessoal não docente em causa, pergunto-me se, sendo os A.O. e os A.T funcionários dos municípios, não os representam.
Deixo o tema para reflexão e debate…