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Segundo a Proposta do MECI

… a condição para mudança de escalão aplica-se a todos aqueles que até 1 de julho de 2027 mudem de escalão e não apenas a quem mude até 1 de julho de 2025.

Assim, a avaliação de desempenho, a observação de aulas e as horas de formação podem ser utilizadas para esses docentes.

 

4 – Os docentes que até 1 de julho de 2027, em virtude da recuperação do tempo de serviço prevista no presente decreto-lei, possuam o módulo de tempo necessário para a progressão, mas não cumpram os requisitos previstos nas alíneas a), b) e c) do n.º 2 e na alínea a) do n.º 3 do artigo 37.º do Estatuto, podem utilizar:

a) A última avaliação do desempenho, sem prejuízo do disposto no n.º 7 do presente artigo;

b) A última observação de aulas;

c) Horas de formação não utilizadas na progressão imediatamente anterior, incluindo as realizadas entre 2018 e 2024, desde que obedeçam ao disposto no artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 22/2014, de 11 de fevereiro, na sua redação atual.