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Procedimento de atribuição de serviço docente aos aposentados e reformados

Procedimento de atribuição de serviço docente aos aposentados e reformados

 

No âmbito do Procedimento de atribuição de serviço docente aos educadores de infância e aos professores dos ensinos básico e secundário aposentados e reformados nos agrupamentos de escolas e nas escolas não agrupadas (Decreto-Lei n.º 51/2024, de 28 de agosto e Despacho n.º 10982-A/2024, de 18 de setembro) a DGAE divulga a Nota Informativa com esclarecimentos quanto à operacionalização do procedimento e respetiva legislação.

Nota Informativa – Procedimento de atribuição de serviço docente aos educadores de infância e aos professores dos ensinos básico e secundário aposentados e reformados nos agrupamentos de escolas e nas escolas não agrupadas, nos termos do Decreto-Lei n.º 51/2024, de 28 de agosto e do Despacho n.º 10982-A/2024, de 18 de setembro

Decreto-Lei n.º 51/2024

Aviso de Abertura

Despacho n.º 10982-A/2024

Despacho n.º 10878-A/2024

Despacho n.º 10971-B/2024

 

Informa-se que terá início no próximo dia 30 de setembro o procedimento de atribuição de serviço docente aos educadores de infância e aos professores dos ensinos básico e secundário aposentados e reformados para a satisfação necessidades temporárias de pessoal docente dos agrupamentos de escolas e nas escolas não agrupadas, nos termos do Decreto-Lei n.º 51/2024, de 28 de agosto, e do Despacho n.º 10982-A/2024 de 18 de setembro.

1. O procedimento será aberto, mediante aviso a publicitar no sítio eletrónico da DireçãoGeral da Administração Escolar (DGAE) por um prazo de 10 dias úteis, sem prejuízo de ao longo do ano letivo poderem ser abertos novos prazos de candidatura, para a integração de novos candidatos na bolsa.

2. Os candidatos devem apresentar as candidaturas através de formulário eletrónico a disponibilizar no SIGRHE onde deverão indicar:

a) Os elementos legais de identificação do candidato;

b) Os elementos necessários à ordenação do candidato;

c) A formulação das preferências, de acordo com o previsto nos pontos 2.1, 2.2 e 2.3 da presente nota informativa.

2.1. Os candidatos manifestam as suas preferências, por ordem decrescente de prioridade e por códigos de AE/EnA.

2.2. Os candidatos opositores aos grupos de recrutamento da educação pré-escolar e do 1.º ciclo podem manifestar preferências para cada um dos intervalos seguintes:

a) Horário completo, de 20 horas letivas semanais, nos termos da alínea a) do n.º 5 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 51/2024, de 28 de agosto;

b) Horário entre 13 e 19 horas letivas semanais;

c) Horário entre 8 e 12 horas letivas semanais;

d) Horário entre 5 e 7 horas letivas semanais.

2.3. Os candidatos opositores à docência de grupos de recrutamento dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e do ensino secundário podem manifestar preferências para cada um dos intervalos seguintes:

a) Horário completo, de 14 horas letivas semanais, nos termos da alínea b) do n.º 5 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 51/2024, de 28 de agosto;

b) Horário entre 8 e 13 horas letivas semanais;

c) Horário entre 4 e 7 horas letivas semanais. 3. Os elementos a que se referem as alíneas a) e b) do ponto 2 devem ser comprovados mediante a apresentação, no AE/EnA de validação, de fotocópia simples dos documentos adequados, no decurso do prazo de candidatura, sob pena de exclusão.

4 — Os candidatos são dispensados da entrega dos documentos comprovativos que se encontrem arquivados e válidos no respetivo processo no AE/EnA que procede à validação da candidatura, exceto:

  • da declaração de autorização de acesso ao registo criminal
  • da informação da Caixa Geral de Aposentações ou da segurança social sobre a situação do docente aposentado ou reformado, consoante o caso.