Muita discussão e controvérsia tem gerado o caso recentemente conhecido de uma senhora que leccionou a disciplina de Matemática durante largos anos, alegadamente com recurso à falsificação das respectivas habilitações académicas…
Decorrente do anterior, a primeira pergunta a fazer, será talvez esta:
– Como foi possível que alguém leccionasse por mais de trinta anos, recorrendo ao expediente da falsificação de habilitações académicas, sem que a respectiva entidade empregadora tivesse descoberto a tramóia?
Conforme noticiado pela CNN Portugal em 26 de Setembro de 2024, a senhora em causa terá leccionado em, pelo menos, quatro escolas públicas, sem que nenhuma delas tenha dado pelo ardil…
Aparentemente, a artimanha só terá sido descoberta porque, em 2021, alguém endereçou à IGEC três denúncias anónimas, alertando para uma situação potencialmente fraudulenta que, de resto, se veio a confirmar (CNN Portugal, em 26 de Setembro de 2024)…
E o que aqui está verdadeiramente em causa não é se a dita senhora era boa ou má Professora, até porque esse juízo pode, por vezes, assumir um carácter iminentemente subjectivo…
O que aqui importa ou está em causa é saber como é que a referida senhora, sem ter as devidas habilitações, conseguiu chegar a Professora e vingar no exercício dessa profissão por mais de trinta anos, sem que ninguém tivesse percepcionado tal fraude, pelo menos em termos oficiais…
Não pode deixar de se considerar como inquietante que numa Democracia a delação assuma um papel preponderante na identificação de potenciais situações que se encontram à margem da Lei, dada a incúria da própria Tutela nesse âmbito…
Nesta situação, parece haver apenas uma certeza:
– A Tutela foi clamorosamente enganada ou ludibriada, por mais de trinta anos…
A Tutela foi clamorosamente enganada ou ludibriada, por mais de trinta anos, podendo inferir-se, assim, que, em vários algures, ao longo de muito tempo, terão sucessivamente falhado todos os mecanismos de fiscalização que pudessem comprovar determinadas habilitações académicas, imprescindíveis ao exercício de certas funções públicas…
Portanto, e sem qualquer impedimento formal, a senhora em causa desempenhou a função de Professora de Matemática durante algumas décadas e, naturalmente, ingressou, e foi progredindo, na Carreira Docente…
A Tutela, que durante mais de trinta anos acabou por tacitamente validar o exercício de funções públicas e o desempenho de certos cargos, sem que a pessoa em causa tivesse as necessárias habilitações, fica muito mal nesta “fotografia”, quanto mais não seja pelo grau de desconhecimento e de inoperância demonstrados…
E se a exoneração de funções da senhora em causa parece ser a sanção mais óbvia e natural, depois de comprovada a falsificação de documentos referentes às respectivas habilitações académicas, já a devolução, à Tutela, de uma determinada quantia de dinheiro não parece tão consensual…
E não parece tão consensual porque a dita pessoa terá efectivamente prestado um serviço ou executado um trabalho com direito a remuneração, que, até 2021, nunca terá sido posto em causa pela própria entidade empregadora…
Ou seja, a senhora em causa, trabalhou durante muitos anos, auferindo naturalmente do respectivo vencimento, sem qualquer impedimento superior ou obstáculo interposto por quem tutelou o seu desempenho profissional…
Esta situação demonstra bem que há certas “engrenagens” que funcionam muito mal na administração pública, desde logo, e pelo caso presente, o escrutínio de determinados certificados de habilitações, entregues por candidatos a certas funções…
A bem da credibilidade e da insuspeição de todos os que, de boa-fé e sem recurso a expedientes ardilosos, desempenham funções públicas, a Tutela não poderá deixar de exercer uma acção efectivamente fiscalizadora das habilitações académicas que lhe são apresentadas…
Alguns dirão que “o mundo é dos espertos” e que este é apenas mais um exemplo “normal” disso, mas, em abono da verdade, um esperto só é esperto até ser apanhado e o normal é que os espertos sejam oficialmente impedidos de exercer a sua esperteza… O mundo não pode ser dos espertos… A “normalidade” não pode ser isso…
No meio de toda a celeuma provocada por esta inusitada situação, apareceram alguns notoriamente dispostos a “absolver” ou a “desculpar” a referida senhora, que se fez passar por algo que na realidade não era…
Convirá, talvez, recordar que esse eventual “indulto” acabará sempre por legitimar e validar a desonestidade patente em qualquer acção fraudulenta…
Quando se aceita uma fraude, aceitam-se implicitamente todas as fraudes… Não há “fraudes boas” e “fraudes más”… Há apenas fraudes e nunca poderão ser boas…
E nenhuma fraude poderá deixar de ser sempre punida, sob pena de se contribuir para a aceitação da discricionariedade e da desonestidade que, inevitavelmente, conduzirão ao caos e à injustiça…
Quem estará disposto a aceitar o caos e a injustiça? Quem quererá ficar refém do caos e da injustiça?
À partida, tenho muita relutância em aceitar a figura da “denúncia anónima” como algo perfeitamente aceitável e banal, sobretudo porque me faz sempre recordar de outra figura, ainda mais sinistra, a dos “denunciantes”, amplamente promovida e difundida pelo Estado Novo…
Portanto, não me revejo na perspectiva da dependência de uma qualquer denúncia anónima para se proceder à identificação e à penalização de determinadas acções comprovadamente fraudulentas…
Melhor seria que a Tutela cumprisse, de forma eficaz, a sua função fiscalizadora…
O cumprimento da regulamentação do exercício de determinadas profissões, muitas vezes intimamente relacionada com questões de natureza ética, é algo de que não é possível abdicar, sobretudo quando se pretendam o respeito e a valorização profissional…
Paula Dias