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Informações Importantes Para Quem Concorre à Contratação

Verifico nestes últimos dias imensas dúvidas de professores (em especial dos mais novos que raramente obtiveram colocação) sobre as regras da aceitação, apresentação e denúncia dos contratos.

As Notas Informativas das Reservas de Recrutamento são muito claras e aconselho a sua leitura atenta.

No caso das Contratações de Escola aplicam-se regras ligeiramente diferentes, no que respeita à aceitação e à apresentação, mas a denúncia do contrato é semelhante.

Vamos por partes:

RESERVA DE RECRUTAMENTO

 

ACEITAÇÃO

Os docentes colocados na Reserva de Recrutamento (QA/QE, QZP e Externos) devem aceder à aplicação e proceder à aceitação da colocação na aplicação eletrónica no prazo de 48 horas úteis, correspondentes aos dois primeiros dias úteis após a publicitação da colocação.

Nota minha: geralmente só é possível aceitar a partir das 10:00 da manhã do primeiro dia útil seguinte.

Findo o prazo, o não cumprimento deste dever configura uma “Não Aceitação”, aplicando-se aos candidatos nesta situação a penalização prevista no art.º 18.º do Decreto-Lei n.º 32-A/2023, de 8 de maio.

Audição Escrita

A não aceitação, determina a impossibilidade de os docentes não integrados na carreira serem colocados em exercício de funções docentes nesse ano, através dos procedimentos concursais regulados no referido decreto-lei, após audição escrita ao candidato a seu pedido (…) nos termos da alínea c) do n.º 1 do art.º 18.º do Decreto-Lei n.º 32-A/2023, de 8 de maio. Para este efeito a DGAE disponibiliza um módulo na aplicação SIGRHE onde o candidato pode, a seu pedido, recorrer à audição escrita, no prazo de 48 horas.

APRESENTAÇÃO

A apresentação dos docentes (QA/QE, QZP e Externos) no AE/ENA é feita até ao terceiro dia útil seguinte à data da publicitação da colocação.

DENÚNCIA

Os docentes contratados podem denunciar:

a) Dentro do período experimental nos primeiros 15 ou 30 dias do primeiro contrato celebrado em cada ano escolar, conforme o contrato tenha até 6 meses ou até um ano de duração.

• Se denunciar no período experimental, não regressa à Reserva de Recrutamento (n.º 3 do art.º 45.º do Decreto-Lei n.º 32-A/2023, de 8 de maio).

• Se denunciar no período experimental, não pode obter outra colocação nesse AE/ENA até final do ano escolar, mas pode ser selecionado noutro AE/ENA em Contratação de Escola.

b) Fora do período experimental. Se o docente contratado denunciar fora do período experimental, será retirado da RR e impedido de ser selecionado em Contratação de Escola (n.º 4 do art.º 45.º do Decreto-Lei n.º 32-A/2023, de 8 de maio).

CONTRATAÇÃO DE ESCOLA

 

ACEITAÇÃO

A aceitação da colocação pelo candidato efetua -se por via da aplicação referida no número anterior, até ao 1.º dia útil seguinte ao da comunicação da seleção.

Audição escrita

Não está prevista a Audição Escrita na Contratação de Escola

APRESENTAÇÃO

A apresentação é realizada nos AE/EnA até ao 2.º dia útil seguinte ao da comunicação da colocação.

DENÚNCIA

Prazos iguais à Reserva de Recrutamento

O não cumprimento dos prazos referidos nos números anteriores determina a anulação da colocação e a aplicação do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo.

REGRESSO À RESERVA DE RECRUTAMENTO

Os candidatos colocados ao abrigo da contratação de escola que tenham sido opositores à reserva de recrutamento e cuja colocação caduque podem regressar ao concurso referido no artigo 37.º para efeitos de nova colocação.

Nota minha: terão sempre de manifestar vontade na aplicação SIGRHE no regresso à Reserva de Recrutamento.