Das listas de Não Colocados na Mobilidade Interna aparecem 6.516 candidaturas.
Ainda não consegui perceber a Prioridade 0, mas pelo que percebi quem a tem também tem a 1 Prioridade.
Nos termos do n.º 1 do artigo 37.º do Decreto-Lei n.º 32-A/2023, de 08 de maio, os docentes de carreira a que refere a alínea a) do n.º 1 do artigo 30.º que não obtenham colocação, bem como os docentes não colocados em Contratação Inicial, integram a Reserva de Recrutamento, com vista à satisfação de necessidades surgidas após a Mobilidade Interna e a Contratação Inicial.
Neste caso apenas os 1.611 docentes da 1.ª prioridade é que passam para a Reserva de Recrutamento, ficando o concurso terminado para os restantes.
NOTA: A última possibilidade ainda passa pela Permuta que deve em breve abrir.