Meia jornada – Nota Informativa – Ano Escolar 2024/2025
Atendendo ao previsto no n.º 4 do artigo 132.º do Estatuto da Carreira Docente (ECD), os docentes de
carreira devem apresentar atempadamente os seus pedidos para prestação de trabalho no regime de
meia jornada, de modo que o período seja coincidente com o início e o termo do ano escolar.
A aplicação estará disponível de 22 de julho até às 18h de 31 de agosto de 2024, salientando-se que,
dentro do referido período, os docentes só deverão apresentar o seu pedido após tomarem
conhecimento da unidade orgânica onde vão exercer funções no ano escolar 2024/2025.
Salienta-se que, integrando o horário semanal dos docentes na componente letiva e não letiva, a
prestação de trabalho na modalidade de meia jornada deverá incidir proporcionalmente sobre ambas
as componentes.