Obviamente que o documento final não poderia ter falhas legais e a FENPROF apenas foi conhecê-las na reunião suplementar.
- Os docentes que mudariam entre 1/01/24 e 31/08/24 terão o mesmo tratamento que quem mude a 1/9/24.
- Os das listas de 2023 terão o tratamento do acelerador, pelo que quem terá vaga adicional muda com efeitos a 1/1/24.
- A última avaliação vai poder ser mobilizada;
- A formação não usada poderá mobilizada;
- A formação necessária será de 12,5 horas por cada ano de permanência no escalão.
- Os docentes que mudem em 1/1/27 que por força da RTS mudem ao 5.º e/ou 7.º são considerados no âmbito do acordo, ou seja mudam ao 5.º e/ou 7.º sem necessidade de vaga.
Um resumo dos avanços alcançados na negociação suplementar
No final da reunião, o Secretário-geral da FENPROF fez um resumo dos avanços conseguidos no âmbito da negociação suplementar da recuperação do tempo de serviço congelado dos professores e educadores e que levam a FENPROF a considerar que esta reunião, apesar de tudo, foi bastante positiva.