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Os Horários Compostos São a Morte da Autonomia das Escolas

O novo diploma de concursos (Decreto-Lei 32-A/2023, de 8 de maio) determina no artigo 29.º na “Elaboração e atribuição de horários compostos” que os diretores dos AE/EnA envolvidos devem efetuar a distribuição de serviço em dias alternados, em cada um dos locais de prestação de trabalho e que caso não seja possível elaborar o horário nos termos do número anterior, o serviço é distribuído em diferentes períodos do dia e de modo a garantir o tempo de deslocação e as pausas para refeições.

Ora, existem escolas que passaram a efetuar uma distribuição de serviço que torna impossível uma ou outra solução e como tal, não existe qualquer viabilidade de se fazer a distribuição de um horário completo entre duas escolas do mesmo QZP.

No meu caso a atividade letiva centra-se exclusivamente no período da manhã para o 2.º e o 3.º ciclo e não terei qualquer interesse ou possibilidade de gerir um horário composto com outra escola (que pode ficar a 50 km, mas a lei fala em 30km) em que tenha de utilizar tempo letivo no período da tarde para completar o horário de um docente.

Se isto é possível? Talvez em escolas que porta a porta seja possível, mas não imagino como se possa fazer isso em escolas mais distantes umas das outras.

Esta é mais uma ideia peregrina que quem sai amanhã do governo e que devia ser anulada para já pelo novo governo.