Os sindicatos, parece que unanimemente, pedem a recuperação dos 6A6M23D em três anos ou no limite em quatro anos.
O Decreto-Lei 65/2019, de 20 de maio recuperou (e ainda recupera) 1018 dias do período entre 1 de janeiro de 2011 e 31 de dezembro de 2017.
O primeiro tempo a ser recuperado e aqui acho que devia ser já em 2024, seria o tempo do 1.º congelamento (29 de agosto de 2005 a 31 de dezembro de 2007), o que corresponde a 854 dias.
Numa segunda fase deveriam ser recuperados os dias restantes do 2.º congelamento que representam 2556 dias, sendo que 1018 dias já foram recuperados.
Existem duas opções:
Recuperar em 2025 e 2026, 769 dias em cada ano
Ou
Recuperar em 2025, 2026 e 2027 (512 dias, aproximadamente em cada ano).