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Manuais Escolares do 1.º Ciclo (Dispensa de Entrega em 2024, Mas em 2025 Devem Ser Devolvidos)

Manuais Escolas do 1.º CEB – Decreto-Lei n.º 17/2024, de 29 de janeiro

 

Relativamente ao assunto mencionado em epígrafe, nos termos do artigo n.º 157.º do Decreto-Lei n.º 17/2024, de 29 de janeiro, que estabelece as disposições necessárias à execução do Orçamento do Estado para 2024, aprovado pela Lei n.º 82/2023, de 29 de dezembro (Lei do Orçamento do Estado), cumpre-nos informar o seguinte:

 

  1. No ano letivo 2023/2024, os alunos do 1.º ciclo de ensino básico ficam dispensados de proceder à devolução dos manuais escolares no final do ano letivo;
  2. No ano letivo de 2024/2025, serão distribuídos manuais escolares novos aos alunos do 1.º ciclo do ensino básico, havendo lugar à sua devolução no final desse ano letivo, em cumprimento do preceituado no Despacho n.º 921/2019, de 24 de janeiro.

 

 

Artigo 157.º

Distribuição e devolução dos manuais escolares

1 – No ano letivo de 2023-2024, em derrogação do disposto na alínea a) do n.º 4 do artigo 5.º da Lei n.º 47/2006, de 28 de agosto, na sua redação atual, os alunos do 1.º ciclo do ensino básico ficam isentos de devolver os manuais escolares no final do presente ano letivo, devendo a sua devolução ocorrer no ano letivo seguinte.

2 – No início do ano letivo de 2024-2025 são distribuídos gratuitamente manuais escolares novos a todos os alunos do 1.º ciclo do ensino básico da rede pública do Ministério da Educação.