O Conselho de Ministros aprovou esta quinta-feira alguns “ajustamentos”, com o intuito de “flexibilizar o modelo de realização da prática de ensino supervisionada de modo a reforçar a autonomia científica e pedagógica dos estabelecimentos de ensino superior”, adianta fonte oficial da tutela liderada por João Costa, em resposta ao ECO.
“A alteração aprovada alarga o prazo dado às instituições de ensino superior para as adaptações a fazer e corrige alguns aspetos dos créditos requeridos, por exemplo na duração dos cursos para quem já é detentor de mestrado e doutoramento, que passa para três semestres”, acrescenta ainda a tutela.
Este diploma define que os professores estagiários terão turmas atribuídas, em horários de 12 horas letivas, em vez de terem apenas algumas aulas assistidas. Além disso, os estágios serão remunerados de acordo com o primeiro índice de carreira e o tempo de serviço em estágio contará para concurso e futuras progressões após o ingresso na carreira. Já os professores orientadores terão uma redução da componente letiva para poderem acompanhar os estagiários.