Formação de futuros professores com mestrado e doutoramento passa a ter a duração de três semestres

 

1.O Conselho de Ministros aprovou hoje o decreto-lei que altera o regime jurídico da habilitação profissional para a docência na educação pré-escolar e nos ensinos básico e secundário, introduzindo ajustamentos, com vista a atrair à profissão docente mais candidatos e a reter mais profissionais para satisfazer as necessidades docentes do sistema educativo.
 
Este diploma tem o intuito de flexibilizar o modelo de realização da prática de ensino supervisionada de modo a reforçar a autonomia científica e pedagógica dos estabelecimentos de ensino superior.
O que é que isto quer dizer?
O Governo em gestão aprovou, esta quinta-feira, em Conselho de Ministros alterações ao decreto-lei que estabelece o regime jurídico da habilitação profissional para a docência na educação pré-escolar e nos ensinos básico e secundário. Com estas mexidas, o período de formação de candidatos a professor que já tenham mestrado ou doutoramento “passa para três semestres”, esclarece fonte oficial do Ministério da Educação.

O Conselho de Ministros aprovou esta quinta-feira alguns “ajustamentos”, com o intuito de flexibilizar o modelo de realização da prática de ensino supervisionada de modo a reforçar a autonomia científica e pedagógica dos estabelecimentos de ensino superior”, adianta fonte oficial da tutela liderada por João Costa, em resposta ao ECO.

A alteração aprovada alarga o prazo dado às instituições de ensino superior para as adaptações a fazer e corrige alguns aspetos dos créditos requeridos, por exemplo na duração dos cursos para quem já é detentor de mestrado e doutoramento, que passa para três semestres”, acrescenta ainda a tutela.

Este diploma define que os professores estagiários terão turmas atribuídas, em horários de 12 horas letivas, em vez de terem apenas algumas aulas assistidas. Além disso, os estágios serão remunerados de acordo com o primeiro índice de carreira e o tempo de serviço em estágio contará para concurso e futuras progressões após o ingresso na carreira. Já os professores orientadores terão uma redução da componente letiva para poderem acompanhar os estagiários.

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7 comentários

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    • Mainada on 23 de Fevereiro de 2024 at 13:13
    • Responder

    A qualidade do ensino não vai sofrer?

      • Lumi on 23 de Fevereiro de 2024 at 14:26
      • Responder

      Claro que não!!! Já é de má qualidade…passará a intragável. Mas com uns aditivos dará para engolir sem percebermos o sabor.

        • Mainada on 23 de Fevereiro de 2024 at 14:37
        • Responder

        E não é só isso. É desvalorizar a carreira. Como quem diz, venham a mim todos os que quiserem o percurso fácil e para quem é bacalhau basta. Até consigo imaginar as reinvindicações futuras a serem todas descartadas porque professor é uma espécie de técnico intermédio. Tirem-me esse João Costa de lá já.

    • Rodrigo Alberto on 23 de Fevereiro de 2024 at 17:27
    • Responder

    Como diria o outro: “Não há dinheiro não há palhaço!”…

    • LA on 24 de Fevereiro de 2024 at 19:25
    • Responder

    3 semestres para quem já tenha mestrado ou doutoramento, daí que já tem a formação científica.

    • Maria on 25 de Fevereiro de 2024 at 15:04
    • Responder

    Isto é bizarro. Se ficamos doentes, cortam-nos o salário. Estes estudantes podem dar as faltas todas que quiseres – é só dizer que têm trabalhos ou exames e não acontece nada. E sabem qual é a cereja no topo do bolo? Ainda vos vão passar à frente quando forem receber o ordenado.
    Se estes do prtido socia* não são uns fd*, não sei o que são.

    • Anónimo on 25 de Fevereiro de 2024 at 19:29
    • Responder

    Vale tudo para arranjar pategos.
    Mas estes vão ser bem pagos e terão todos os direitos.
    Passarão à frente dos que andam a trabalhar a sério e a sofrer há mais de uma década.
    É isto o Ensino.
    E ainda querem professores? Sóm se forem da treta.
    Porcaria de país!

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