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Sobre o Período Probatório e a Nova Legislação

Eu sempre considerei um absurdo que mais de 2 mil docentes com larga experiência no ensino tivessem de realizar o período probatório.

Com a publicação do Decreto-Lei n.º 139-B/2023, de 29 de dezembro e a introdução do n.º 17 ao artigo 31.º do ECD que passo a citar:

17 — O tempo de serviço prestado por docentes com qualificação profissional para a docência em regime de contrato em funções públicas a termo resolutivo, por um período mínimo de dois anos escolares, é contado para efeitos de conclusão do período probatório, desde que classificado com menção qualitativa igual ou superior a Bom.

Esta alteração entrou em vigor no dia 30 de dezembro de 2023, após a publicação das listas dos docentes que têm de realizar o período probatório.

Havendo uma alteração legislativa deveriam ser incluídos nesta dispensa os docentes que apesar de não estarem dispensados a 1 de setembro de 2023 viram essa dispensa ser aplicada a partir do dia 30 de dezembro.

A Fenprof elabora este ofício ao ME pedido essa dispensa.