No dia 12 de outubro contabilizei 2041 docentes que tinham de realizar o período probatório e com a publicação da nova lista este número baixou para 73.
Esta redução substancial deveu-se à nova redação do artigo 31.º do ECD, prevista no artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 139-B/2023, de 29 de dezembro, que baixou para 730 dias de serviço e duas avaliações de Bom os requisitos necessários à dispensa.