O IGEFE está a informar as escolas que pagaram a caducidade do contrato aos docentes que vincularam pela Vinculação Dinâmica que têm de devolver a caducidade de contrato.
Seria normal se o contrato tivesse durado até ao dia 31 de agosto, mas de acordo com esta instrução, a partir do momento que foram publicadas as listas definitivas (25 de julho), o docente, mesmo que visse cessado o seu contrato já não teria direito à caducidade do contrato.
Esta situação parece-me absurda, a não ser que o IGEFE pague o vencimento do período em que o docente cessou o contrato entre o dia 25 de julho e o dia 31 de agosto.
Fica aqui a pergunta do docente:
O meu contrato terminou no dia 27 de julho de 2023.
Fiquei colocada no QZP (nas listas publicadas no dia 25 de julho), pela VD. Comecei a trabalhar e a receber no dia 1 de setembro de 2023.
Desde o dia 27 de julho ao dia 1 de setembro estive sem vínculo.
Devo devolver a caducidade?
E a resposta em nome do Departamento de Gestão e dos Recursos Humanos
Exmo(a). Senhor(a) Diretor(a) / Presidente da CAP do(a) Agrupamento de Escolas de …
1. De acordo com as orientações constantes da Nota informativa n.º 10/IGeFE/2023, não há lugar ao pagamento de compensação por caducidade: “aos docentes contratados até 31 de agosto, que venham a obter colocação em Quadro de AE/ENA ou em Quadro de Zona Pedagógica (…) mantendo-se numa situação de continuidade, com vínculo à entidade empregadora pública (ME)”.
2. A 25 de julho de 2023, a Direção Geral da Administração Escolar, publicou as listas definitivas de admissão/ordenação, de exclusão, de colocação, de não colocação, de retirados e de desistências, do Concurso Externo e do Concurso Externo de Vinculação Dinâmica.
3. Assim, e à semelhança da orientação supra indicada em 1, não é devida compensação por caducidade, aos docentes cujos contratos cessaram após 25/07/2023, uma vez na data da cessação do contrato, era já do conhecimento das partes, o ingresso nos quadros.
4. Neste sentido solicitamos que verifique a situação, indicada em 1, e 3, em relação ao docente … que desempenhou funções no vosso(a) Agrupamento de Escolas. No caso de se verificar terem existido pagamentos de compensação por caducidade indevidos, os valores devem ser devolvidos ao IGeFE por Guia de Reposição Abatida.
Com os melhores cumprimentos,
Departamento de Gestão e de Recursos Humanos