Os futuros professores vão passar a receber uma remuneração mínima no estágio de 802 euros brutos, o correspondente a 12 horas semanais de acordo o índice 167.
1. O Conselho de Ministros aprovou hoje o decreto-lei que altera o regime jurídico da habilitação profissional para a docência na educação pré-escolar e nos ensinos básico e secundário.
O diploma vem introduzir medidas que proporcionem um aumento de candidatos à frequência de mestrados em ensino, de modo a garantir à escola pública educadores e professores em número necessário e com a qualificação adequada para dar resposta às necessidades identificadas no âmbito do sistema de ensino. Nesse sentido, estabelecem-se regras específicas para a obtenção de qualificação profissional para a docência destinadas a titulares dos graus de mestre e doutor na área científica abrangida pelo respetivo grupo de recrutamento, a estudantes que tendo frequentado estes cursos não os tenham concluído, bem como a candidatos que possuam, pelo menos, seis anos de serviço docente, prestados nos últimos 10 anos, com avaliação mínima de bom, no respetivo grupo de recrutamento, por forma a acelerar a obtenção dessa qualificação, atentas as suas qualificações académicas e científicas ou experiência profissional no ensino. Além disso, os estagiários passam a ser remunerados tendo por referência o índice 167 de docente contratado de acordo com o horário atribuído, e valoriza-se ainda o estatuto do professor cooperante.