Eu compreendo que muita gente ainda não tenha compreendido o Decreto-Lei n.º 74/2023 e as suas implicações na prática.
Nas listas provisórias de acesso ao 5.º e/ou 7.º escalão aparece a alínea a) a seguir ao nome do docente que indica que o mesmo está abrangido pelo Decreto-Lei n.º 74/2023.
Os docentes que após o número de vagas abertas para cada um dos escalões que esteja nessas condições beneficia do “acelerador” para progressão.
No total existem 4532 docentes nas duas listas que estando fora das vagas de acesso ao 5.º e/ou 7.º escalão ficam salvaguardados na mudança com efeitos ao dia 1 de janeiro de 2023, sendo os remuneratórios apenas ao dia 1 de fevereiro de 2023.
2172 docentes beneficiaram na mudança ao 5.º escalão e 2360 ao 7.º escalão.
Alguns deles (aqui não consigo precisar quantos) poderão beneficiar de 365 ou 366 dias de permanência nas listas de anos anteriores.
Para mim o mais importante é perceber se a DGAE irá devolver os tempos usados, para contabilização nas listas de acesso, do tempo do faseamento entregue ao docente para lá do tempo necessário de permanência no escalão ou pelas parcelas que os docentes usaram para melhor se posicionarem nas listas.
Porque se assim não for os meus quase dois anos usados pelo decorrer do tempo entre fevereiro e 31 de dezembro mais os 339 dias do último faseamento far-me-ão perder quase dois anos de serviço, enquanto que alguém que suba a 31 de dezembro pode apenas perder um dia de serviço. E isto que eu saiba não corrige nenhuma assimetria, antes pelo contrário.