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Informações Sobre o Período Probatório

Muitos docentes vão ter de realizar este ano o período probatório pelo que deixo aqui a informação disponibilizada no site da DGAE sobre este assunto.

Nos termos definidos pelo artigo 30.º do ECD, o primeiro provimento em lugar de ingresso reveste a forma de nomeação provisória e destina-se à realização do período probatório.

O período probatório destina-se a verificar a capacidade de adequação do docente ao perfil de desempenho profissional exigível, tem a duração mínima de um ano escolar e é cumprido no estabelecimento de educação ou de ensino onde aquele exerce a sua atividade docente como estabelecido no artigo 31.º do ECD.

O artigo 32.º determina que a nomeação provisória converte-se em nomeação definitiva em lugar do quadro, no início do ano escolar subsequente à conclusão do período probatório com avaliação do desempenho igual ou superior a Bom.

Recorte dos artigos 30.º, 31.º e 32.º

Informação relevante

 

Sessões de Trabalho destinadas a Docentes em Probatório e respetivos Acompanhantes Internos – 2022/2023

Sessões de Trabalho destinadas a Docentes em Probatório e respetivos Acompanhantes Internos – 2021/2022

Sessões de Trabalho destinadas a Docentes em Probatório e respetivos Acompanhantes Internos – 2020/2021

 Sessões de Trabalho destinadas a Docentes em Probatório e respetivos Acompanhantes Internos – 2019/2020

 Sessões de Trabalho destinadas aos Docentes em Probatório e respetivos Avaliadores Internos

 Sessões de Trabalho destinadas a Avaliadores Externos – Apresentação

 Apresentação utilizada nas Sessões de Trabalho

 Sessões de Trabalho do PPb destinadas aos avaliadores externos

 Apresentação utilizada nas Sessões de Trabalho II Fase

 

FAQ’s

Período Probatório

Sim. São 730 dias de serviço efetivo docente, seguidos ou interpolados, prestados entre o dia 1 de setembro de 2017 e o dia 31 de agosto de 2022, no mesmo grupo de recrutamento em que o docente ingressou na carreira a 01 de setembro de 2023.
Sim. Aos docentes que reúnem os requisitos de dispensa da realização do Período Probatório são aplicados os procedimentos previstos na Portaria n.º 119/2018, de 4 de maio, com efeitos remuneratórios a 1 de setembro de 2023.