A história das parcelas parece indiciar que só contará o tempo de espera em cada ano na lista e não na recuperação integral do tempo de serviço desde o direito a essa mudança. E se isso acontecer a recuperação para muita gente será mesmo 0 dias, como em tempos já suspeitei.
9 – Como se contabiliza o tempo de serviço de permanência nos 4.º e 6.º escalões, aos docentes que entre 2018 e 2022 não tenham progredido aos 5.º e 7.º escalões, por ausência do requisito de vaga?
Para efeitos do n.º 1 do artigo 3.º, o tempo de serviço de permanência nos 4.º e 6.º escalões, a considerar por inexistência de vaga, é contabilizado em parcelas de 365 ou 366 dias, conforme se trate de ano comum ou bissexto.