Blog DeAr Lindo

Os deputados têm ajudas de custo

 

Porque só algumas classes é que usufruem de compensações por deslocação para fora da sua área de residência?

Será que quando integraram as listas de candidatura não foram informados que teriam de se deslocar para “trabalhar” em Lisboa?

Será que foram obrigados a concorrer?

Concorreram porque quiseram e ninguém os obrigou a aceitar o cargo.

Nas empresas do setor particular, quando um funcionário é deslocado, também, recebem ajudas de custo ou subsídios para fazer face às despesas acrescidas.

Os outros, entre eles os professores, assistem impávidos e serenos. Deslocam-se centenas de quilómetros à sua conta, têm de alugar casa, mas nada lhes é devido. São “missionários”, benfeitores que se voluntariam a ir prestar funções pelo país fora a troco de apenas o seu vencimento.

Está na altura de começar a perceber que um dos grandes fatores para a falta de professores é esta diferença de tratamento. Não me venham dizer que “se lá estão é porque concorreram para ir dar aulas para lá”. Concorreram, porque têm amor à profissão. Só assim se justifica tão grande sacrifício.

Mas o sacrifício um dia acaba…

Subsídios (Deputados)
1 – No exercício das suas funções ou por causa delas, os Deputados têm direito aos seguintes abonos:
a) De deslocação durante o período de funcionamento da Assembleia da República;
b) De apoio ao trabalho político em todo o território nacional, de acordo com o n.º 2 do artigo 152.º da Constituição da República Portuguesa;
c) De deslocação em trabalho político no círculo eleitoral.
2 – O abono previsto na alínea a) do número anterior decompõe-se em subsídio para despesas de transporte e ajudas de custo e a sua atribuição depende de comprovativo de realização.
3 – O abono previsto na alínea b) do n.º 1 é estabelecido por quantitativo global anual e processado mensalmente.
4 – O abono previsto na alínea c) do n.º 1 é atribuído aos Deputados com sujeição das correspondentes verbas a imposto sobre o rendimento das pessoas singulares.
5 – Nas seguintes situações decorrentes de atividades parlamentares específicas, os Deputados têm direito à perceção de abonos para despesas de transporte, alojamento e ajudas de custo, implicando sempre autorização e comprovativo de realização:
a) Deslocações em trabalho político dos eleitos pelos círculos da emigração;
b) Deslocações em representação institucional da Assembleia da República;
c) Deslocações das delegações aos organismos internacionais de que a Assembleia da República faça parte e das demais missões parlamentares ao estrangeiro.
6 – O regime de abonos estabelecido no presente Estatuto é concretizado e complementado por resolução da Assembleia da República e constitui, para todos os efeitos legais, regime especial decorrente da natureza constitucional do mandato parlamentar.
7 – A resolução prevista no número anterior regula igualmente as condições de utilização das viaturas oficiais por Deputados em razão do cargo ou da missão parlamentar.»