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INJUSTIÇA – Progressão na carreira – Decreto-Lei n.º 74/2023 de 25 de agosto

Publico tal como me chegou.

No meu caso a injustiça passa por ter recuperado o último faseamento do dia 1 de junho de 2020, quando já tinha os 1460 dias no 4.º escalão, em fevereiro desse mesmo ano.

E o simulador da DGAE deveria ter prevista situações deste género.

 

INJUSTIÇA – Progressão na carreira – Decreto-Lei n.º 74/2023 de 25 de agosto

 

Relativamente à aplicação do Decreto-Lei n.º 74/2023 de 25 de agosto “mecanismos de aceleração de progressão na carreira dos professores”, nomeadamente no que se refere ao Artigo 3.º, ponto 1 “Aos docentes referidos no artigo anterior que, entre 2018 e 2022, não tenham progredido aos 5.º e 7.º escalões por ausência do requisito a que se refere a alínea b) do n.º 3 do artigo 37.º do Decreto -Lei n.º 139 -A/90, de 28 de abril, na sua redação atual, que aprova o Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário (ECD), é considerado, para efeitos de progressão, o tempo de serviço de permanência nos 4.º e 6.º escalões por inexistência de vaga”, este artigo 3º, ponto 1, quando o professor integrou as listas de acesso ao 5º escalão utilizando o tempo de serviço que os DLnº36/2019, de 15 de março e DL 65/2019, de 20 de maio relativos à recuperação de tempo de serviço congelado de 2 anos, 9 meses e 18 dias, entrando nas listas e saindo logo porque mobilizou este tempo de serviço, não tendo tempo de permanência acrescidos por ausência de vaga no 4º escalão foi um tempo “roubado” aos professores.


Resumindo, um professor que “perdeu” a anterior recuperação de tempo de serviço congelado ao integrar as listas e saindo logo, sem estar à espera, mas que na prática este tempo de serviço também não foi recuperado para a sua carreira, que não vai recuperar agora com o novo Decreto-Lei n.º 74/2023 de 25 de agosto.

Os professores que recuperaram o tempo de serviço congelado relativo DLnº36/2019, de 15 de março e DL 65/2019, de 20 de maio antes do 4º escalão, quando a seguir integraram as listas de acesso ao 5º escalão, tiveram tempo de permanência no 4º escalão, à espera, e esse tempo de serviço vai agora ser recuperado, ou seja, tem 2 recuperações de tempo de serviço. 
Quem utilizou o tempo de serviço nas listas, não recuperou esse tempo de serviço para a sua carreira e agora como não esperou nas listas, não recupera tempo de serviço com este novo decreto.
Acresce a esta injustiça, a necessidade de ter trabalhado todos os dias num intervalo de 7 anos, o que, coloca a grande maioria dos professores sem conseguirem recuperar um único dia e sem ter acesso à isenção de vagas de acesso ao 5º ou 7º escalões. Os anos letivos de 2011 e 2012 foram anos, em que, a maioria dos professores só foi colocado a meio de setembro, verificando-se uma quebra, trabalharam todo o tempo menos uns míseros dias e por isso não recuperam qualquer tempo nem isentam de vaga para acesso ao 5º ou 7º escalão.
L.