FAQ do DL 74/2023 – “Acelerador” na carreira
A DGAE publicou em https://www.dgae.medu.pt/
Nestas FAQ confirmam-se as minhas principais dúvidas, relacionadas com o art 2º. Sobre a quem se aplica este DL.
Passo a transcrever as questões mais relevantes e respetivas respostas.
4 – Quais as condições para o preenchimento do requisito previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 2.º?
Preenchem o requisito os docentes que, independentemente da duração, tenham exercido funções docentes ou equiparadas em cada um dos anos letivos compreendidos entre 1 de setembro de 2005 e 31 de dezembro de 2010, em estabelecimentos de educação e ensino públicos de Portugal Continental ou em estabelecimentos do ensino particular e cooperativo, desde que devidamente certificado.
5 – Quais as condições para o preenchimento do requisito previsto na alínea b) do n.º 1 do artigo 2.º?
Preenchem o requisito os docentes que tenham prestado serviço efetivo, ininterruptamente, no período compreendido entre 01/01/2011 e 31/12/2017, perfazendo um total de 2557 dias.
Estas FAQ confirmam as analises que fiz anteriormente e que podem encontrar, em versão condensada, em https://www.arlindovsky.net/