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FAQ do DL 74/2023 – “Acelerador” na carreira

FAQ do DL 74/2023 – “Acelerador” na carreira

A DGAE publicou em https://www.dgae.medu.pt/gestao-de-recursos-humanos/pessoal-docente/perguntas-frequentes-PD-RH um conjunto de FAQ relativas ao DL do “acelerador” na carreira”.
Nestas FAQ confirmam-se as minhas principais dúvidas,  relacionadas com o art 2º. Sobre a quem se aplica este DL.

Passo a transcrever as questões mais relevantes e respetivas respostas.

4 – Quais as condições para o preenchimento do requisito previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 2.º?

Preenchem o requisito os docentes que, independentemente da duração, tenham exercido funções docentes ou equiparadas em cada um dos anos letivos compreendidos entre 1 de setembro de 2005 e 31 de dezembro de 2010, em estabelecimentos de educação e ensino públicos de Portugal Continental ou em estabelecimentos do ensino particular e cooperativo, desde que devidamente certificado.

5 – Quais as condições para o preenchimento do requisito previsto na alínea b) do n.º 1 do artigo 2.º?

Preenchem o requisito os docentes que tenham prestado serviço efetivo, ininterruptamente, no período compreendido entre 01/01/2011 e 31/12/2017, perfazendo um total de 2557 dias.

Estas FAQ confirmam as analises que fiz anteriormente e que podem encontrar, em versão condensada, em https://www.arlindovsky.net/2023/08/analise-do-dl-acelerador-por-nuno-coelho/

Nuno Coelho