Muitos docentes têm vindo com a decisão da Junta Médica para serem aplicados serviços moderados a definir pela Medicina do Trabalho.
Ora, a Legislação que regula a Medicina do Trabalho é a Lei n.º 102/2009 de 10 de setembro e suas alterações, introduzidas pela Lei n.º 42/2012, de 28 de agosto e pela Lei n.º3/2014, de 28 de janeiro.
Encontro este artigo de 2014 que refere que os Serviços do Estado violam lei da medicina do trabalho e refere que: “A inexistência destes serviços nos organismos do Estado merece críticas. Jorge Dias, presidente da Sociedade Portuguesa de Medicina do Trabalho, acusa o Estado de ser “o pior dos empregadores em relação à saúde ocupacional“.
Até à data ainda não tive conhecimento de nenhum docente que tenha tido consulta da medicina do trabalho para a definição de serviços moderados.
Pergunto se conhecem casos em que tal aconteceu e que esses serviços moderados tenham sido definidos. É que na DGAE é possível pedir horário por esse motivo.