A minha pergunta muito clara.
Exmos Srs.Tendo cumprido em 13 de fevereiro de 2021 os 1460 dias de permanência no 4.º escalão, recebi em 1 de junho de 2021 mais 339 dias da recuperação faseada do tempo de serviço. Porque obtive a avaliação de Bom fui integrado nas listas de acesso ao 5.º escalão com efeitos ao dia 1 de janeiro de 2022, na qual obtive vaga de acesso.
Primeira questão: o tempo de serviço de 14 de fevereiro de 2021 a 31 de dezembro de 2021 é recuperado para novo escalão?
Segunda questão: o tempo de serviço do último faseamento (339 dias a 1 de junho de 2021) é recuperado para novo escalão?
Arlindo Ferreira
A resposta da DGAE também muito clara e por isso a decisão de seguir para tribunal é a mais certa.
Exmo. Senhor Diretor do Agrupamento de Escolas Cego do Maio
Dr. Arlindo Ferreira
Relativamente ao supra questionado, informa-se que no caso dos docentes que optaram pela recuperação do tempo de serviço de forma faseada, como é o caso do docente Arlindo Fernando Pereira Ferreira, Nº de Utilizador – 5643774259, e que se encontrou a aguardar vaga, no caso, ao 5.º escalão, o mesmo é contabilizado para efeitos de graduação na lista de acesso ao referido escalão e esgota-se aí, não podendo ser contabilizado para efeitos de progressão, nomeadamente, ao escalão seguinte.
Assim, tendo V. Ex.ª optado pela recuperação do tempo de serviço de forma faseada (DL n.º 65/2019) e tendo integrado a lista de acesso ao 5.º escalão em 2022, na qual obteve vaga a 01/01/2022, é posicionado nessa data no 5.º escalão, com zero dias, tendo que cumprir os requisitos cumulativos do art.º 37.º do ECD, para progressão ao escalão seguinte.
Com os melhores cumprimentos,
Equipa da Carreira Docente