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A manifestação de preferências para os vinculados pela Vinculação Dinâmica

De acordo com o art.º 54:

  • Os vinculados pela vinculação dinâmica concorrem na Mobilidade Interna em 4ª prioridade;
  • Só podem ser opositores a escolas do QZP de vinculação.

 

Esta regra aplica-se apenas a este ano.