De acordo com o art.º 54:
- Os vinculados pela vinculação dinâmica concorrem na Mobilidade Interna em 4ª prioridade;
- Só podem ser opositores a escolas do QZP de vinculação.
Esta regra aplica-se apenas a este ano.
De acordo com o art.º 54:
Esta regra aplica-se apenas a este ano.