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Continua a Capacidade de Acolhimento para Receber Docentes na MPD

Há uns tempos tinha ouvido o Ministro da Educação dizer que pretendia terminar com a Capacidade de Acolhimento das escolas para receber docentes em Mobilidade Por Doença (MPD). No entanto, no Aviso de Abertura da MPD 2023/2024 pode ler-se no número 3:

3. Colocação

3.1. A colocação em mobilidade de docentes por motivo de doença efetua-se após o apuramento da capacidade de acolhimento de cada agrupamento de escolas ou escola não agrupada (AE/ENA), efetuado nos termos dos artigos 6.º e seguintes do Decreto-Lei n.º 41/2022, de 17 de junho.

3.1.1 Para efeitos de determinação da capacidade de acolhimento dos docentes em mobilidade por motivo de doença, o diretor do AE/ENA, ouvido o conselho pedagógico, define e comunica à DGAE o número de docentes a acolher por grupo de recrutamento, dando prioridade aos grupos de recrutamento em que seja possível atribuir, pelo menos seis horas de componente letiva, com turma ou grupo de alunos durante o período de lecionação de disciplina ou área curricular não disciplinar.

3.1.2 Quando da aplicação do disposto no número anterior resulte uma capacidade de acolhimento inferior a 10% da dotação global do quadro de pessoal docente do AE/ENA de destino, o diretor, ouvido o conselho pedagógico, comunica o número de docentes a acolher, por grupo de recrutamento, até perfazer essa percentagem.