Vêm com esta retórica e depois lembram-se do artigo 82.º do ECD, nomeadamente das alíneas e) e m) do ponto 3… ainda se lembram de acrescentar mais umas alíneas ao dito ponto…
Professores do pré-escolar e 1.º ciclo poderão deixar de dar aulas a partir dos 60 anos
O Ministério da Educação vai propor às organizações sindicais que os professores da educação pré-escolar e 1.º ciclo possam deixar de dar aulas a partir dos 60 anos, anunciou esta quarta-feira o ministro João Costa.
A intenção foi esta quarta-feira apresentada às organizações sindicais numa reunião negocial sobre o tempo de serviço dos professores, mas a proposta de diploma só deverá ser entregue na próxima reunião negocial, prevista para daqui a duas semanas.
Em declarações aos jornalistas, o ministro da Educação explicou que o objetivo é que os professores do 1.º ciclo, em regime de monodocência, “possam ter isenção total de componente letiva a partir dos 60 anos”.