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Parecer n.º 3 do Conselho das Escolas

Não percebo o apontamento do n.º 12 no Parecer n.º 3/2023 do Conselho das Escolas.

O tempo de serviço prestado pelos docentes nos referidos períodos não são contabilizados, independentemente, do docente na altura ser docente do quadro ou contratado.

Pelo que, na minha opinião o tempo de serviço prestado no período congelado deve ter o mesmo princípio de contabilização para a mudança de índice nos docentes contratados, como foi e é aplicado aos docentes de carreira.

Não se entenderia outra forma para a contabilização deste tempo de serviço.