Não percebo o apontamento do n.º 12 no Parecer n.º 3/2023 do Conselho das Escolas.
O tempo de serviço prestado pelos docentes nos referidos períodos não são contabilizados, independentemente, do docente na altura ser docente do quadro ou contratado.
Pelo que, na minha opinião o tempo de serviço prestado no período congelado deve ter o mesmo princípio de contabilização para a mudança de índice nos docentes contratados, como foi e é aplicado aos docentes de carreira.
Não se entenderia outra forma para a contabilização deste tempo de serviço.