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Em Que Ficamos?

Os próximos dois documentos são bem ilustrativos da confusão que reina sa sobreposição de greves e das transferências que foram transferidas para os municípios.

Sendo os trabalhadores não docentes (Assistentes Operacionais e Assistentes Técnicos) da competência das autarquias faz sentido que sejam ouvidas as autarquias para definição dos serviços mínimos e não apenas o Ministério da Educação. (imagem 1)

Quanto à resposta do Delegado Regional do Norte é bem visível a descoordenação que existe entre as regras para as greves “normais” com a greve decretada pelo S.TO.P., por tempo indeterminado que tens decisões do colégio arbitral para a definição de serviços mínimos para os dias coincidentes. (imagem 2)

imagem 1

imagem 2