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A Súbida de Índice dos Docentes Contratados Não Obriga a Que Concorram a um Mínimo de QZP

Passaram a ser estas as condições para os docentes contratados subirem de índice:

 

1 – Os docentes contratados a termo resolutivo são remunerados pelo índice 167 da escala indiciária constante em anexo ao ECD, sendo a remuneração mensal respetiva calculada na proporção do período normal de trabalho semanal.

2 – Completados 1460 dias de serviço, o docente contratado passa a ser remunerado pelo índice 188 da mesma escala indiciária.

3 – A transição ao nível remuneratório 188, além do tempo de serviço, é sujeita à verificação cumulativa dos seguintes requisitos:

a) Aceitação de todas as colocações e cumprimento integral dos contratos celebrados nos dois anos escolares anteriores;

b) Avaliação de desempenho com a menção mínima de Bom obtida nos dois últimos anos escolares;

c) Frequência, com aproveitamento, de formação contínua no mínimo de 50 horas.

4 – Completados 2920 dias de serviço, o docente contratado passa a ser remunerado pelo índice 205, da mesma escala indiciária.

5 – A transição ao nível remuneratório 205, além do tempo de serviço, é sujeita à verificação cumulativa dos seguintes requisitos:

a) Aceitação de todas as colocações e cumprimento integral dos contratos celebrados nos dois anos escolares anteriores;

b) Avaliação de desempenho com a menção mínima de Bom obtida nos dois últimos anos escolares;

c) Cumprimento do requisito de observação de aulas;

d) Frequência, com aproveitamento, de formação contínua no mínimo de 50 horas.