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Não recebi o tal documento

O ministério da Educação já respondeu às dúvidas colocadas pelos diretores em relação à operacionalização dos serviços mínimos nas escolas. No documento, ao qual o JN teve acesso, a tutela esclarece que os serviços mínimos determinados pelo Tribunal Arbitral têm de ser cumpridos, “independentemente do número de pré-avisos de greve”. Confirma ainda que cabe aos dirigentes escolares a convocação dos professores e funcionários.