Com a transferência de competências do pessoal não docente para as autarquias deixou de ser competência do Diretor ( A não ser que a mesma esteja delegada) em distribuir o pessoal não docente.
Por aqui bastava a autarquia recusar-se a decretar os serviços mínimos para o Pessoal Não Docente, tal como muitas recusaram a ficar com essa competência.
Depois parece completamente ilegal ficar serviços mínimos para as greves que o ME considera não haver dúvidas em que se façam.
Daqui a uns meses vamos todos perceber que estes serviços mínimos são ilegais, mas o que lá vai, lá vai.