… e assim haverá quem os vá culpar, também, dos serviços mínimos.
Os Diretores deviam requerer ao sindicato que dê cumprimento à primeira parte do ponto 7, do artigo 538.º do Código de Trabalho e depois logo vejo. Se não obtiverem resposta poderão, sempre, requerer ao C.G. que se pronuncie sobre a distribuição feita antes de ser posta em prática.
A ordem já chegou e foi esta:
“Assim sendo, a Direção de cada Agrupamento de Escolas/Escola não agrupada deverá tomar as medidas necessárias, em termos de distribuição de serviço, com vista a assegurar o cumprimento destes serviços.”