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Comissões Paritárias para Avaliar 1 ou 2 trabalhadores

Com a passagem do pessoal não docente para as autarquias restam às escolas os Técnicos Especializados para serem avaliados.

Em muitos casos as escolas têm um ou dois técnicos especializados para avaliar e a comissão paritária deve funcionar com 2 efetivos dos trabalhadores e 4 suplentes.

Estes técnicos são avaliados pelo SIADAP 3.

Junto do dirigente máximo de cada serviço, funciona a Comissão Paritária, órgão com competência consultiva, cabendo-lhe apreciar propostas de avaliação dadas a conhecer a trabalhadores avaliados antes da homologação (artigo 59.º).

A Comissão Paritária é composta por 4 Vogais:

  • 2 em representação da Administração (sendo um membro do Conselho Coordenador da Avaliação);
  • 2 representantes dos trabalhadores.

O mandato dos membros da Comissão paritária é de quatro anos.