Uma das medidas levadas à mesa de conversa passou pela possibilidade levantada pelo Ministério da Educação, da adoção de uma organização semestral do ano letivo, enquanto resposta integrada e localmente concertada, potenciadora de práticas de ensino, aprendizagem e avaliação, conducentes ao sucesso de todos os alunos, ficando ainda consignada a possibilidade de as escolas utilizarem dias contemplados na 3.ª interrupção das atividades educativas e letivas, através de fixação de outro ou outros períodos de interrupção.
Sobre esta questão, a FNE defendeu a necessidade de se salvaguardar o impacto que estas medidas de caráter “avulso” possam ter na vida profissional dos docentes, nomeadamente no que diz respeito à organização do seu horário de trabalho, isto porque foram reportadas queixas junto da FNE relativas à organização semestral do ano letivo. Na verdade, embora esta medida tenha sido acolhida com agrado por parte de muitos diretores, considerando que diminui os momentos de avaliação de três para dois períodos e contribuiu para o aumento do sucesso dos alunos, diminuindo consequentemente o trabalho burocrático dos docentes, na materialização dos seus efeitos, em muitos casos, não traduz o resultado que se pretendia com a sua implementação.