“Temos algumas escolas que recebem em mobilidade por doença mais de 100% do seu corpo docente, por vezes vindos de escolas de muita proximidade”, esclareceu João Costa, revelando que 18% dos casos são de mobilidade dentro do mesmo concelho.
O decreto-lei “visa, essencialmente, conseguir um equilíbrio entre a garantia de que os docentes podem exercer o seu direito de mobilidade para efeitos de prestação de cuidados de saúde, e uma distribuição mais eficaz e racional dos recursos humanos da educação”, explicou o ministro da Educação, João Costa.
As novas regras da MPD destinam-se aos professores com doenças incapacitantes mas também aos que têm familiares próximos nessa situação, definindo-se regras como a delimitação geográfica da medida.
Agora, os professores só podem pedir transferência para escolas “cuja sede esteja situada num raio de 50 km, medidos em linha reta, da sede do concelho onde se localiza a entidade prestadora dos cuidados médicos ou a residência familiar”.
Por outro lado, só podem requerer mobilidade para escolas cuja sede fique a mais de 20 quilómetros da sede do concelho do agrupamento de escolas ou escola não agrupada de provimento.
Estas são as principais alterações ao decreto lei da MPD.